Ouvidoria 160

A Ouvidoria em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Salvador é um canal aberto de participação popular, que assegura ao cidadão, usuário do Sistema Único de Saúde, sua liberdade de expressão em relação à gestão pública e os serviços por ela oferecidos.

Instituída pelo art. 6º da lei nº. 5845/2000, remunerada pela lei nº. 6085/2002 publicada no diário oficial do município de 30 de janeiro de 2002, esta Ouvidoria busca assegurar ao cidadão, o direito e a oportunidade de participar da gestão pública, ampliando o acesso dos usuários ao processo de avaliação das ações e serviços públicos de saúde através de sugestões, reclamações, denúncias, solicitações e elogios.

Com o intuito de mediar o contato do cidadão com a Secretaria Municipal de Saúde, a Ouvidoria realiza o encaminhamento das manifestações aos setores competentes, orienta, acompanha as demandas registradas e dá retorno ao usuário, com o objetivo de propiciar uma resolução adequada aos problemas apresentados, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.

O meio de contato do cidadão com esta Ouvidora, se dá através de e-mail, formulário web, telefone 160, fax 3186-1089 e também na forma presencial. Além destes meios de entrada, a Ouvidoria em Saúde, recebe manifestações dos sistemas: Ouvidor SUS (DOGES – Departamento de Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde, Ouvidoria SESAB – Secretaria de Saúde do Estado da Bahia), Portal SINO – Ouvidoria Geral do Município e Salvador Atende – 156, os quais são repassados para o Sistema OuvidorSUS. As manifestações registradas são consideradas demandas quando classificadas como elogios, informações, sugestões, reclamações, denúncias e solicitações.

Além de oferecer um serviço de escuta qualificada à população, a Ouvidoria em Saúde funciona também como ferramenta de gestão, apresentando ao gestor dados que indiquem possibilidades de melhoria em relação à qualidade dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.